Nesta segunda-feira (22), o juiz Rogerio de Vidal Cunha, substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública, atendeu uma liminar em mandado de segurança impetrado por um motorista de aplicativo contra o município de Foz do Iguaçu (PR).
O magistrado utilizou como base a MP da liberdade econômica, editada pelo governo Bolsonaro.
De acordo com o juiz de Direito, por se tratar de norma de cunho nacional, a MP seria aplicável a Foz do Iguaçu.
O mandado de segurança havia sido impetrado a fim de suspender vários artigos da Lei Municipal nº. 4.641/18, que regulamenta a atividade de motorista de aplicativo na cidade.
Para o juiz, mesmo que a Medida Provisória seja posterior à Lei Municipal, cabe a sua aplicação, uma vez que a medida do Ministério da Economia “não cria qualquer princípio, mas somente enuncia princípios que já eram implícitos na Constituição da República e que deveriam ser aplicados pelo legislador e administração sempre que estivesse diante do conflito entre a atividade regulatória e a liberdade econômica”.
Com base nesse entendimento, o magistrado concedeu parcialmente a liminar e suspendeu a aplicação do município de Foz de Iguaçu da lei que regulamenta os aplicativos.
Além disso, também determinou que a prefeitura se abstenha de aplicar as referidas normas, direta ou indiretamente, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
As informações são do ‘Portal da Cidade‘.
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