O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro que alega a obrigatoriedade de se condicionar o compartilhamento de dados de órgãos do governo à autorização judicial.
Na prática, entendeu o ministro que a quebra de sigilos fiscais e bancários feita por instituições que possuem competência de fiscalização e o repasse das informações colhidas ao MPF necessitam de prévia determinação de um juiz.
A decisão, que é monocrática (e ainda pode ser revista em plenário), tem a chamada “repercussão geral” e deixam cautelarmente no ar todos os processos em que houve esse compartilhamento de anotações fiscais e bancárias.
Ao decidir desta maneira, Toffoli contrariou julgados do próprio STF em 2016 e ainda abriu brechas para uma infinidade de acusados em todo o país.
O médium João de Deus, por exemplo, enquadra-se na mesma situação e caso.
Preso sob acusão de abuso sexual, ele também é acusado de crime contra o sistema financeiro a partir de dados repassados diretamente pelo Coaf ao Ministério Público.
Espera-se que o plenário do STF mantenha o bom-senso e reverta a decisão absurda, que contraria precedentes da própria Corte.
O Conexão Política é um portal de notícias independente. Ajude-nos a continuarmos com um jornalismo livre, sem amarras e sem dinheiro público » APOIAR