Ontem (26) foi aprovado no Senado o projeto que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio — o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade e não apenas na casa ou sede.
Depois de ter sido aprovada mais cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi enviada ao Plenário em regime de urgência. O texto ainda será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais. Marcos Rogério ressalta que “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.
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