O apresentador Danilo Gentili foi condenado à pena de 6 meses e 28 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).
A sentença foi proferida nesta quarta-feira (10) pela juíza federal Maria Isabel do Prado da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O caso refere-se a um vídeo publicado por Gentili em março de 2016. Para a juíza, o humorista injuriou a deputada “ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, atribuindo-lhe alcunha ofensiva, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e a Câmara dos Deputados”.
“Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito. (…) Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender. (…) Tal postura deixou absolutamente clara a real intenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar o deplorável vídeo doméstico teve caráter de resposta em retaliação contra a manifestação da vítima, não devendo jamais ser confundido como uma simples peça humorística espontaneamente criada independente do intuito de injuriar”, fundamentou.