Para combater de forma mais efetiva a corrupção, os crimes violentos e o crime organizado, o ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Sérgio Moro, apresentou no mês passado, um projeto de Lei Anticrime.
São 14 alterações em leis como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.
“É dever do governo federal liderar mudanças”, ressaltou o ministro ao apresentar a proposta à imprensa.
Moro diz que não há mudanças sem alterações em pontos de estrangulamento da legislação processual.
“Não adianta nada nós mexermos no restante da legislação se o processo penal não funcionar”, disse ao justificar parte do texto.
Antes de enviar o projeto de lei ao Congresso Nacional, o ministro afirmou que pretende ouvir críticas e sugestões, com objetivo de aprimorar a proposta.
Confira algumas das principais mudanças contidas no projeto:
Prisão após segunda instância: vai assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância.
Caixa dois: passará a considerar crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.
Organizações criminosas: vai endurecer regras para a definição de penas, de progressões e de saídas temporárias para integrantes de organizações criminosas.
Aprimoramento das investigações: ampliará o Banco Nacional de Perfis Genéticos, além da criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. Também prevê a atuação de agentes policiais disfarçados em investigações envolvendo ações de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e de armas.
Confisco de produtos do crime: poderá ser decretado no caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão. Obras de arte ou outros bens de relevante valor cultural e artístico que foram confiscados poderão ser destinados a museus públicos. Além disso, órgãos de Segurança Pública poderão usar bens apreendidos para uso exclusivo em atividades de prevenção e repressão a infrações penais.