Segundo levantamento do governo federal, o Brasil tem, atualmente, 42 mil quilômetros de rios
potencialmente navegáveis, sendo que, pelo menos 20 mil quilômetros pertencem a trechos de alta
movimentação econômica no território nacional.
No ano de 2018, segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), foram movimentas
101 Milhões de toneladas por hidrovias interiores, porém isso representa somente 4% do total do transporte
de cargas no país.
Os principais rios da malha hidroviária brasileira são o Solimões, Madeira, Tapajós e o Tocantins, no Norte do País; o Paraná-Tietê, no Centro-Oeste; e as hidrovias do Sul, Jacuí, Lagoa dos Patos e Guaíba.
As mercadorias mais frequentes no transporte por essas vias interiores e lacustres em 2018 foram soja, bauxita, minério de ferro, milho, petróleo e derivados, containers e produtos químicos, respondendo por 78,2% da quantidade total transportada na navegação interior.
O transporte aquaviário, incluindo o transporte por vias interiores, é geralmente apontado como o meio mais eficiente e de menor custo.
O consumo de combustível e o custo associado aos veículos são em geral menores que em outros modos de transporte (rodoviário, ferroviário e aéreo).
Característica que ressalta a importância do transporte fluvial de cargas para produtos de baixo valor agregado e que envolvam grandes volumes, uma vez que, nesta situação, os custos de transporte representam uma porcentagem significativa no valor final comercializado dos produtos.
Na última semana, o Deputado Federal Nelson Barbudo (PSL/MT) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo sugerindo o aproveitamento dos recursos hídricos em importantes trechos de hidrovias do Brasil, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA.
A aprovação do projeto permite que o Executivo implemente obras e serviços destinados à melhoria das condições de navegação das hidrovias referenciadas.
À medida que a adequação e desburocratização das hidrovias interiores no Brasil tenha prioridade, pode-se levantar a possibilidade de que a implantação e a operação sejam transferidas à iniciativa privada, por meio de concessões com cobrança de pedágio.
Em geral, quando isso ocorre, as obras necessárias ocorrem de forma mais ágil, além de gerar perspectivas de continuidade das operações aos transportadores, já que a manutenção das condições de navegabilidade das hidrovias não dependerá de recursos públicos.