Nesta terça-feira (12), o governo publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) um decreto que permite ao cidadão usar o CPF para substituir outros documentos em situações específicas.
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) poderá ser usado no lugar de outros documentos em situações em que o cidadão tiver que apresentar, perante o poder público federal, dados para exercer obrigações ou direitos.
O prazo para que os órgãos do governo federal adequem o atendimento ao cidadão é de 3 meses. Os órgãos ainda terão o prazo de um ano para unificar cadastros a partir do número do CPF.
Confira a lista dos documentos que poderão ser substituídos:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
- Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
- Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
- Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
- Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.