O Ministério da Educação (MEC) personalizou um e-mail para as escolas públicas e privadas do país, solicitando a leitura de uma carta do ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodrígues, na qual pede que, depois de lido o texto para os alunos, seja executado o Hino Nacional, com filmagem de todo o ato.
A carta tem a seguinte mensagem: “Brasileiros! Vamos saudar o Brasil dos novos tempos e celebrar a educação responsável e de qualidade a ser desenvolvida na nossa escola pelos professores, em benefício de vocês, alunos, que constituem a nova geração”.
O texto diz que “os diretores que desejarem atender voluntariamente o pedido do ministro, a mensagem também solicita que um representante da escola filme (com aparelho celular) trechos curtos da leitura da carta e da execução do Hino. A gravação deve ser precedida de autorização legal da pessoa filmada ou de seu responsável”.
A execução do hino nacional nas escolas está prevista em lei. O texto está na lei 5.700 de 1971, sobre a apresentação de símbolos nacionais:
Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.
Em 2009, um parágrafo foi acrescentado ao artigo:
Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.
Portanto, a execução do Hino Nacional uma vez por semana é legal para escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio.
[poll id=”5″]