Ao declarar seu voto, o ministro Celso de Mello rejeitou a possibilidade de, por via judicial, tipificar o crime de homofobia.
Ele observou que, em matéria penal, prevalece o postulado da reserva constitucional absoluta de lei, ou seja, só o parlamento pode aprovar leis tipificando crimes e impondo penas.
O relator também rejeitou preliminar quanto a possibilidade de o Estado indenizar vítimas enquanto a conduta não for criminalizada pelo Congresso, pois não há lei prévia nesse sentido.