A manifestação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre os chamados “intervalos bíblicos” nas escolas do estado, em resposta a denúncias do Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado de Pernambuco (Sintepe), gerou reações imediatas e críticas em relação à proteção da liberdade religiosa no ambiente escolar. O tema foi exposto com exclusividade pelo Conexão Política em uma reportagem publicada em 11 de outubro.
Vários especialistas têm classificado a medida como uma ameaça à liberdade de crença, garantida pela Constituição. A ação é apontada como um possível precedente para a proibição de práticas religiosas voluntárias, como os estudos bíblicos organizados por estudantes durante os intervalos escolares. O caso também suscita preocupações quanto à possibilidade de intervenções e regulações estatais sobre essas manifestações.
A decisão do MPPE, que aceitou as denúncias do sindicato que vê essas manifestações evangélicas como um “perigo” para a comunidade escolar, é interpretada por especialistas e defensores da liberdade religiosa como uma medida excessiva e desprovida de respaldo jurídico claro. Isso se dá porque, conforme a Constituição Federal e tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), há amplo suporte ao exercício da liberdade de crença, especialmente em atividades realizadas de forma voluntária e fora do currículo obrigatório.
Em entrevista exclusiva concedida ao Conexão Política, a jurista Angela Vidal Gandra Martins, filha do também jurista Ives Gandra Martins, defendeu a livre manifestação religiosa nas unidades de ensino. Para Gandra, “aproveitar um espaço livre para aprofundar temas religiosos é um exercício legítimo da liberdade individual, protegido por nossa Constituição”.
A argumentação é clara: a liberdade religiosa não apenas é garantida, mas representa uma das formas mais profundas de manifestação pessoal e coletiva. O cerceamento dessa prática, com base em alegações imprecisas e obscuras, como as apresentadas pelo sindicato, compromete o próprio princípio da liberdade de expressão e de reunião.
Críticos apontam que o ataque a esses ajuntamentos evangélicos representa uma tentativa de restringir a prática religiosa sob o pretexto enganoso da laicidade. Conforme previsto pela Constituição, a laicidade do Estado não proíbe a manifestação de religiões em espaços públicos; ao contrário, assegura que nenhuma religião oficial seja imposta pelo governo. “Utilizar um espaço público, como o ambiente escolar, para reuniões voluntárias e pacíficas de cunho religioso não fere o princípio da laicidade. Proibir, sim, seria uma forma de censura e tirania”, observou Angela.
A Constituição não impõe nenhuma restrição a essas práticas, e não há uma interpretação ambígua sobre o tema. Inversamente, o Brasil tem uma tradição de proteção à liberdade religiosa, com garantias explícitas para todas as formas de manifestação, incluindo as evangélicas, que têm sido alvo direto de críticas por parte do sindicato envolvido nas denúncias.
A postura do MPPE ao acolher essas denúncias parece desconsiderar os fundamentos legais que sustentam a liberdade de culto no Brasil. Em vez de salvaguardar o direito dos estudantes de se reunirem voluntariamente para praticar sua fé, a medida indica uma lógica de restrição e controle que, segundo críticos, pode estabelecer precedentes perigosos para a liberdade religiosa no país. “As reuniões de estudantes não são de forma alguma uma violação à laicidade, mas sua proibição certamente o é”, pontuou Gandra Martins, apontando para o risco de uma perseguição disfarçada de zelo constitucional.
O uso do espaço público para essas reuniões religiosas, segundo a tese defendida por Angela Vidal Gandra Martins, não deveria implicar qualquer interferência estatal na prática de crenças. Contudo, a tentativa de normatizar ou até proibir tais atividades configura uma clara forma de controle sobre a liberdade individual, ferindo o espírito da Constituição de 1988.
Para ela, assim como para outros defensores, o possível avanço dessa questão não apenas carece de fundamento legal, mas também pode ser interpretado como uma conduta intolerante, sobretudo por se direcionar às manifestações evangélicas.
Eis a entrevista com a jurista Angela Vidal Gandra Martins:
Conexão Política: Como a liberdade religiosa pode ser considerada a forma mais plena de liberdade, e de que maneira o exercício dessa liberdade, como a realização de encontros religiosos durante intervalos escolares, é respaldado juridicamente pela Constituição e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)?
Angela Vidal Gandra Martins: O mais profundo respeito à liberdade encerra em si o princípio de que ninguém pode ser impedido de fazer o bem. Por outro lado, também podemos afirmar que a liberdade religiosa é a vertente mais plena desta, pois abarca a relação entre o Criador e a criatura, sua consciência e seu código moral. Nesse sentido, aproveitar um espaço livre para aprofundar-se em temas religiosos manifesta um exercício da própria liberdade, respaldado juridicamente pela DUDH e também por nossa Constituição.
Conexão Política: Se a legislação brasileira permite o ensino confessional nas escolas, por que não seria possível realizar atividades religiosas voluntárias, como cultos ou estudos bíblicos, durante os intervalos escolares? Como diferenciar a imposição de uma crença de uma prática voluntária?
Angela Vidal Gandra Martins: A nossa legislação permite o ensino confessional. Se este é permitido, por que não se poderia também realizar espontaneamente um culto ou estudo? Diferente seria impor o culto ou promover um culto nocivo. Lembro-me de que, nas Arcadas do Largo de São Francisco, estudávamos o Catecismo da Igreja Católica voluntariamente e, até mesmo em Harvard, tínhamos na sala de aula a missa mensal. Uma vez, ouvi de um americano que a Federação tinha dado certo, pois fundamentava-se no respeito à liberdade, em primeiro lugar, à religiosa.
Conexão Política: O que significa, na prática, a laicidade do Estado, segundo a Constituição, e como garantir que o uso de espaços públicos para atividades religiosas voluntárias não seja interpretado como uma violação desse princípio?
Angela Vidal Gandra Martins: A laicidade prevista significa precisamente o respeito à prática de cada cidadão, sem imposição pelo Estado, o que pode ocorrer, por exemplo, em um Estado teocrático. Utilizar um espaço público para o culto não significa atividade estatal.
Conexão Política: A realização de encontros religiosos voluntários por estudantes durante os intervalos escolares pode ser considerada uma violação da laicidade? Ou seria a proibição dessas reuniões que configuraria uma violação da liberdade individual?
Angela Vidal Gandra Martins: As reuniões de estudantes não são, de forma alguma, uma violação à laicidade. O que é uma monumental violação à liberdade — tirania! — é proibi-la.