O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, em R$ 30 mil por ter afirmado que o deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP), também candidato, é usuário de cocaína.
A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Marzola Colombinio, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, na quarta-feira (28). O magistrado declarou que Marçal utilizou suas redes sociais para difundir propaganda eleitoral negativa e falsa contra Boulos.
Guilherme Boulos, juntamente com sua coligação formada pelo Psol e mais sete partidos, apresentou a ação. A acusação se baseia em uma postagem de Pablo Marçal, onde ele afirmou que Boulos é “drogado” e já foi preso por isso. Marçal prometeu apresentar provas durante o último debate.
Na decisão, o juiz Rodrigo Marzola Colombini destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não é um direito absoluto, estando restrita ao “campo da crítica de índole política”.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Colombini afirmou que “mensagens com conteúdo dessa natureza devem ser desestimuladas, pois reduzem o debate político à violência verbal”.