O governo do direitista Javier Milei apresentou, nesta sexta-feira, 28, o projeto de Lei Penal Juvenil, que diminui a maioridade penal na Argentina para 13 anos. Atualmente, a maioridade penal no país é de 16 anos.
De acordo com a ministra de Segurança do país, Patricia Bullrich, e o ministro da Justiça, Mariano Cúneo Libarona, a Lei Penal Juvenil é parte de uma reforma do atual governo argentino para combater crimes cometidos por menores de idade.
“É impossível combater os criminosos sem leis que protejam as forças federais de segurança e a justiça na proteção dos argentinos de bem. É por isso que, por decisão do presidente Milei, as equipes conjuntas do Ministério da Segurança e do Ministério da Justiça trabalharam na redação do Projeto de Redução da Idade de Imputabilidade, com o objetivo de acabar com a impunidade, deter a porta giratória e responder às demandas da população”, afirmaram.
O texto é chamado ‘Regime Penal Juvenil’, composto por uma determinação que fixa a idade de responsabilidade penal e estabelece as medidas punitivas de acordo com o crime cometido. Conforme o novo projeto de lei, as penas podem chegar a 20 anos de prisão.
Em registro do jornal Clarín, Bullrich disse que “uma vez incorporado ao Código Penal, cada distrito adaptará isso aos seus códigos processuais; deverão decidir que tipo de locais de detenção utilizarão para os menores”.
Segundo ela, nem todas as províncias enfrentam a mesma realidade e, por isso, terão autonomia para decidir onde os menores que cometem delitos serão alojados. “Existem províncias que têm apenas dois menores infratores, então você não pode criar uma grande estrutura, enquanto outras têm mais”, afirmou.
Já quando os casos envolverem menores não imputáveis (menores de 13 anos), o juiz terá que investigar a existência e circunstâncias do ato ilícito e a suposta participação de terceiros, adotando avaliação psicológica, relatório ambiental e acionando também outros organismos. Se houver risco de reincidência, fica autorizada a internação para readaptação social.
O juiz terá à disposição um supervisor para acompanhar o menor, que terá entrevistas regulares com o adolescente imputado, elaborará relatórios e ajudará a resolver problemas de saúde. Em caso de demora por parte do juiz, o magistrado será enquadrado em ‘falta grave’, entre outras medidas que poderão ser aplicadas.