O projeto de lei (PL) que visa estabelecer uma lista negra com os nomes de torcedores proibidos de entrar em arenas e estádios no Brasil avançou na Câmara dos Deputados, sendo aprovado pela Comissão de Segurança Pública.
Com essa aprovação, a proposta agora segue para a Comissão do Esporte e, em seguida, para a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Devido ao caráter conclusivo do trâmite, o projeto não precisará ser votado no plenário da Câmara, a menos que haja um recurso nesse sentido.
Após essas etapas, o projeto será votado no plenário do Senado. Se aprovado em todas as instâncias, será enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Atualmente, a penalidade para quem incita violência, provoca tumulto ou pratica atos violentos em eventos esportivos, num raio de 5 km ao redor ou no trajeto de ida e volta, é de 1 a 2 anos de reclusão e multa. A mesma punição se aplica a quem portar objetos perigosos, participar de brigas entre torcidas ou invadir áreas restritas a competidores ou árbitros.
De acordo com a Lei Geral do Esporte, réus primários com bons antecedentes podem ter a pena de reclusão convertida em proibição de acesso a arenas e seus arredores por até três anos, dependendo da gravidade da infração.
Com a nova proposta, o banimento se estenderia a todos os condenados. O projeto prevê a criação de uma lista pública de torcedores banidos, que seriam cadastrados em um sistema de identificação biométrica. Se um torcedor proibido for identificado, a polícia será notificada imediatamente.
O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo relator, deputado federal Dr. Allan Garcês (PP-MA), com base no PL 6.090/23 do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP). O substitutivo propõe ainda a criação de um fundo para combater a violência dentro e fora dos estádios, financiado pelos clubes participantes dos campeonatos brasileiros e suas respectivas federações organizadoras.