O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 14.886/24, que cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. A nova lei foi publicada na última quarta-feira (12) em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Conforme o texto da nova lei, o objetivo dela é aumentar a cobertura vacinal entre a população, focando especialmente nos estudantes da educação infantil e do ensino fundamental.
Ao revisar o projeto vindo do Congresso, Lula vetou o trecho que estipulava um prazo de cinco dias para que as escolas enviassem à unidade de saúde a lista dos alunos que não comparecessem à campanha de vacinação. Esse trecho também previa que os pais seriam notificados e orientados a procurar o posto de saúde mais próximo. O governo argumentou que isso poderia causar um “conflito de competência” entre profissionais da educação e da saúde. O veto presidencial será avaliado em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado.
A nova lei obriga todas as instituições de ensino que recebem recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas devem contatar a unidade de saúde mais próxima para informar o número de alunos matriculados e agendar a vacinação de cada um deles.
Além disso, a escola deve fazer contato com as famílias com pelo menos cinco dias de antecedência sobre a visita da equipe de saúde. Escolas particulares podem aderir ao programa se tiverem interesse. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde fornecerá um novo documento. E, se houver doses disponíveis, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.