O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Congresso Nacional foi negligente e omisso em relação à proteção do Pantanal. Com isso, a Corte estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Legislativo crie normas específicas para a preservação do bioma.
Por 9 votos a 2, o STF concluiu que o Parlamento não cumpriu a Constituição, que exige a edição de uma lei regulamentadora. O relator, ministro André Mendonça, destacou que o bioma possui proteção especial na Carta Magna, mas essa proteção ainda não foi refletida na legislação pátria.
Inicialmente, Mendonça sugeriu um prazo de 12 meses para a aprovação dessa lei, mas os demais ministros acharam melhor um prazo de 18 meses devido às eleições municipais. Caso o Congresso não defina a legislação específica nesse período, o caso retornará ao STF para uma decisão final.
Os ministros Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Já o ministro Cristiano Zanin divergiu e foi seguido por Alexandre de Moraes.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda na gestão do ex-procurador-geral Augusto Aras, e teve sua análise iniciada em dezembro de 2023, quando foram apresentados o relatório e as posições das partes envolvidas.
Na sessão desta quinta (6), o julgamento continuou com o voto do relator. Mendonça enfatizou que a Constituição designa o Pantanal como patrimônio nacional. Ele observou que tanto Mato Grosso do Sul quanto Mato Grosso, estados que abrigam o Pantanal, já promulgaram leis especiais para a proteção do bioma, mas isso não exime a União de sua responsabilidade constitucional.