O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Chapecoense deve pagar indenização à família do chefe de segurança que faleceu no acidente aéreo de 2016. A indenização será de R$ 600 mil, além de uma pensão mensal para a esposa e os cinco filhos do funcionário. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A Segunda Turma do TST entendeu que o deslocamento para o serviço configura “tempo à disposição do empregador”, o que torna o clube responsável pelos riscos e custos associados.
Essa decisão do TST reverteu o entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, que havia considerado que o acidente não estava relacionado à atividade principal do clube.
De acordo com a decisão, a Chapecoense deve pagar mensalmente o valor correspondente à média salarial dos últimos 12 meses do chefe de segurança, incluindo 13º e férias, descontando um terço destinado às despesas pessoais do empregado. A pensão será dividida igualmente entre a viúva e os cinco filhos, que receberão sua parte até completarem 25 anos. Após isso, a cota dos filhos reverterá para a viúva, que receberá a pensão até fevereiro de 2049, baseada na expectativa de vida do trabalhador segundo a tabela do IBGE de 2016.
O acidente com o avião da Chapecoense ocorreu em 28 de novembro de 2016, resultando na morte de 71 pessoas, com apenas seis sobreviventes. A equipe viajava de Guarulhos para Medellín, na Colômbia, para disputar o primeiro jogo da final da Copa Sul-Americana contra o Atlético Nacional. A delegação incluía jogadores, comissão técnica, dirigentes e jornalistas. Perto da aterrissagem, o avião colidiu com uma montanha. As investigações revelaram que a queda foi causada por pane seca devido à falta de combustível, e não por problemas técnicos na aeronave.