O período para entrega do Imposto de Renda terminou na última sexta-feira, 31 de maio. Conforme divulgado pela Receita Federal, foram registradas 42.421.153 declarações, pouco abaixo da expectativa de 43 milhões para este ano. Ainda é possível enviar a declaração, porém, será aplicada uma multa.
Para quem não possui imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74, descontados da restituição. Para os que devem pagar imposto, a penalidade é de 1% ao mês, com um limite máximo de 20% do imposto devido.
O que fazer se perdeu o prazo?
Para enviar a declaração atrasada, é necessário baixar o programa gerador do IR disponível no site da Receita Federal. Com o programa instalado, o pagador de impostos pode optar por importar dados da declaração anterior ou preencher uma nova do zero.
Se você já declarou anteriormente, é aconselhável usar a declaração anterior como base e fazer uma lista das mudanças necessárias. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual”, insira seu nome e CPF. As etapas de preenchimento são divididas em fichas, mostradas na barra esquerda da tela. Preencha todas as fichas e, no final, escolha entre os modelos simplificado ou completo.
Após o envio da declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa, tendo 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
Como enviar uma declaração retificadora
Se você enviou a declaração com erros ou esqueceu alguma informação, pode enviar uma declaração retificadora sem multa por atraso. A retificação é permitida até cinco anos após a entrega original, mas é melhor fazê-la o quanto antes para evitar problemas.
Você pode fazer quantas retificações forem necessárias, mas é recomendado cuidado ao preencher o programa, pois muitas retificações podem levantar suspeitas do Leão.
Para retificar, abra o programa de preenchimento da declaração original, selecione a declaração a ser corrigida, vá até a ficha “Identificação do Contribuinte” e escolha “Declaração Retificadora”. Informe o número do recibo da declaração a ser corrigida, que possui 12 dígitos, sem pontos ou traços. Se você não tiver o número do recibo, pode recuperá-lo no menu “Imprimir” do programa.
Caso tenha feito retificações anteriores, use o número do recibo da retificação mais recente. Altere as informações necessárias e clique em “Entregar declaração”. Guarde uma cópia da retificação e do recibo de entrega. A data da declaração retificadora substitui a data da declaração original, ou seja, quem enviou a declaração cedo, mas precisou retificar, perde a vantagem de receber a restituição antecipadamente.