O prazo final para os eleitores solicitarem a emissão do primeiro título, atualizarem seus dados cadastrais, regularizarem sua situação com a Justiça Eleitoral ou pedirem transferência de domicílio eleitoral é até 8 de maio.
Além disso, essa data é crucial para aqueles que precisam realizar o cadastro biométrico gratuitamente nos cartórios eleitorais mais próximos, pois após esse período, o cadastro eleitoral será encerrado para a organização das eleições municipais deste ano.
É importante ressaltar que os eleitores que estiverem com sua situação irregular não poderão participar das eleições de 6 de outubro, no primeiro turno, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do país, com exceção do Distrito Federal. O cadastro só será reaberto após as eleições, em novembro deste ano.
Além da impossibilidade de votar, aqueles que não estiverem em dia com suas obrigações eleitorais podem enfrentar dificuldades para emitir documentos, matricular-se em universidades, assumir cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que os eleitores sem biometria cadastrada ainda poderão votar normalmente no pleito deste ano.
Para regularizar sua situação, o eleitor deve entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado ou comparecer à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência, munido dos documentos necessários, conforme cada caso.
Para os eleitores que estão solicitando o título pela primeira vez, é necessário comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria, apresentando um documento de identificação, preferencialmente com foto, como carteira de identidade ou certidão de nascimento, além do certificado de alistamento militar para homens. Já para aqueles que desejam transferir seu domicílio eleitoral, é necessário apresentar também um comprovante de residência ou de vínculo com o município desejado.
Antes de se dirigir a uma unidade eleitoral, é recomendado que o eleitor consulte o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado para verificar se é necessário agendar o atendimento presencial, pois as vagas são limitadas de acordo com a capacidade de cada cartório eleitoral. Além disso, é importante verificar os horários de atendimento e se há exigência de documentos adicionais.