O juiz Guilherme Pedrosa Lopes, atuante na 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ordenou a apreensão dos valores obtidos com a comercialização dos livros do autor Olavo de Carvalho, um dos maiores nomes da política, cultura e ensino em filosofia com grande influência no meio conservador, que faleceu em 2022.
Essa medida judicial foi uma resposta ao pedido formulado pela defesa do cantor Caetano Veloso. Olavo de Carvalho havia sido condenado a pagar uma indenização a Caetano Veloso por causa de publicações nas quais acusava o músico de pedofilia.
A dívida acumulada por Olavo de Carvalho em relação a Caetano Veloso atingia o montante de R$ 3.372.608,33, conforme atualizado até o ano de 2022. A origem dessa dívida remonta a uma sentença judicial que obrigava o escritor a pagar R$ 40 mil em danos morais ao músico. O valor dessa condenação foi aumentando devido à falha em cumprir a determinação judicial para a remoção das postagens ofensivas, acarretando uma multa diária.
A ordem judicial expedida por Guilherme Pedrosa Lopes afeta diretamente a Editora Record, responsável pela publicação das obras de Olavo. A editora reportou à Justiça que os lucros obtidos com as vendas dos livros do filósofo, até o momento, somam R$ 8.016,40.
Ao acatar o pedido feito pela defesa de Caetano Veloso, o juiz Guilherme Pedrosa Lopes considerou que, até a conclusão do inventário de Olavo de Carvalho, todos os bens pertencentes ao espólio do autor estão sujeitos a responder pelas dívidas que ele acumulou. Dessa forma, a execução da sentença referente à ação movida por Caetano deve continuar sendo direcionada ao espólio de Olavo.