O Tribunal Superior do Equador aprovou nesta última quarta-feira (7) a legalização da eutanásia. A decisão foi tomada em resposta a uma petição feita por Paola Roldán, de 42 anos, que sofre de esclerose lateral amiotrófica (ELA), uma condição degenerativa que causa a perda gradual dos movimentos.
Desde jovem, Paola lida com essa enfermidade e atualmente está restrita ao controle dos músculos faciais, dependendo de suporte respiratório. Em face de sua condição terminal, ela solicitou a inconstitucionalidade do artigo 144 do Código Penal, o qual trata a eutanásia como um ato criminoso, punível com até 13 anos de prisão para os profissionais de saúde envolvidos.
“A Corte considera que o tema apresentado se relaciona aos direitos à vida digna e ao livre desenvolvimento da personalidade (autonomia). Portanto, após a realização de um exame, conclui-se que a vida admite exceções à sua inviolabilidade quando busca proteger outros direitos”, afirma o parecer, aprovado por sete dos nove juízes do tribunal.
Com essa decisão, foi estabelecido um prazo de seis meses para que os legisladores apresentem um projeto de lei regulamentando a prática da eutanásia no país. Até que uma legislação específica seja aprovada, o procedimento será permitido apenas para pacientes em “sofrimento intenso decorrente de lesão corporal grave e irreversível ou de doença grave e incurável”.
A eutanásia, também conhecida como suicídio assistido medicamente, refere-se à administração de uma substância letal a pacientes terminais, por sua própria vontade e prescrita por um médico. Esse procedimento é legal em países como Bélgica, Canadá, Nova Zelândia e Espanha. Na América Latina, atualmente, a eutanásia é permitida apenas na Colômbia e em Cuba.