O desembargador Ricardo Roesler, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), concedeu liberdade a um traficante detido com 86 quilos de drogas. A decisão, emitida em 8 de janeiro, baseou-se na argumentação de que a prática do tráfico não justifica a prisão preventiva, sendo necessárias razões concretas para tal medida.
O traficante foi inicialmente detido em flagrante com maconha e haxixe, e a prisão foi convertida para preventiva pela juíza Cleusa Maria Cardoso, da 1ª Vara Criminal de Florianópolis, durante audiência de custódia em 4 de janeiro.
A magistrada fundamentou a decisão na garantia da ordem pública, mencionando a quantidade expressiva de drogas apreendidas, além de itens como balança de precisão, caderno de anotações, facas de corte, máquina de vácuo para prensa, embalagens e 25 munições de pistola calibre 9 milímetros.
Alegando a importância do combate firme a práticas criminosas, a juíza alertou que a soltura do investigado poderia gerar a falsa noção de impunidade, estimulando condutas similares e contribuindo para a intranquilidade social causada por crimes dessa natureza.
Contudo, o desembargador Roesler contestou a fundamentação da prisão, alegando a falta de elementos do caso concreto. Ele invocou jurisprudência de Tribunais Superiores que frequentemente liberam traficantes quando os fundamentos da prisão não são considerados válidos, ressaltando que o argumento da periculosidade do acusado não justifica automaticamente a prisão, pois esta tem natureza cautelar e não punitiva.