Na tarde desta quinta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão, por unanimidade, estabelecendo dois critérios para validar provas obtidas por meio da abertura de correspondências. Em ação de reviravolta, a jurisprudência altera substancialmente o entendimento anterior da Corte sobre o tema.
A partir de agora, a abertura de pacotes ou cartas em unidades prisionais e encomendas postadas nos Correios passa a ser legal, desde que haja “fundados indícios de prática de atividades ilícitas”. Surpreendentemente, não será mais necessário aguardar uma decisão judicial para autorizar tal procedimento nessas circunstâncias específicas.
A decisão estabelece que as provas assim obtidas podem ser utilizadas em investigações criminais e servir como base para processos judiciais. Este novo entendimento contraria a posição anterior do STF, datada de 2020, quando a Corte considerou ilegal qualquer prova encontrada mediante a abertura de carta, telegrama ou pacote sem autorização judicial.
Naquela ocasião, a maioria dos ministros argumentou que a abertura de correspondências sem seguir as cautelas legais ou uma decisão da Justiça seria incompatível com a garantia do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, conforme estabelecido na Constituição.
A tese final aprovada pelo STF destaca: “Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. Salvo se ocorrido em estabelecimento penitenciário quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas.” Além disso, em relação à abertura de encomendas postadas nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.