Durante o julgamento de Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu dos atos ocorridos em 8 de janeiro em Brasília, o veredicto foi anunciado na quarta-feira (13), condenando-o a 17 anos de prisão em regime fechado. A defesa, no entanto, contestou as acusações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes, que estabeleceu a pena, alegando que o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) tem motivações políticas.
Segundo o voto do ministro Moraes, que também é o relator do caso, o réu foi considerado culpado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público, incluindo o uso de substância inflamável.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar, juntamente com outros acusados, o montante de R$ 30 milhões como compensação pelos danos causados pela depredação. A decisão é passível de recurso.
O advogado de Aécio, o corregedor aposentado Sebastião Coelho da Silva, argumentou que o STF carece de legitimidade para julgar o caso e sustentou que o processo deveria tramitar na primeira instância da Justiça.
A defesa também pleiteou a absolvição do réu, alegando a falta de individualização das condutas e a ausência de provas para confirmar as acusações feitas.
No que se refere às alegações contra o réu, Silva destacou que Aécio não portava armas no momento de sua prisão. “Tentar dar um golpe de Estado sem armas. As armas que temos aqui neste processo são canivetes, bolinhas de gude, um machado. São essas as armas supostamente utilizadas para um golpe de Estado. Não havia nenhum quartel de prontidão. Quem assumiria o poder?”.
O advogado também enfatizou que seu cliente não cometeu atos de violência e que não existem provas ou imagens que o incriminem no que diz respeito às depredações do Congresso.
Silva ainda denunciou que seu cliente está sofrendo ‘tortura psicológica’ devido ao fato de estar preso há oito meses sem contato com sua família. Ele afirmou que a família não foi vacinada e, portanto, não possui o famoso “cartão de vacina” exigido para contato presencial. O pedido de comunicação online foi negado pela Vara de Execuções Penais, o que, segundo o advogado, configura tortura psicológica.
O advogado também afirmou ter sido alvo de ‘intimidação’ por parte do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra Silva e a quebra de sigilo de seus dados bancários no mesmo dia do julgamento. “Não tenho nada a esconder e não me intimido com absolutamente nada”, declarou o advogado.