Imagem: Marcio Fernandes | Estadão
O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu neste sábado (20) suspender a exibição na TV de um programa da campanha de Fernando Haddad (PT) que relaciona e associa Jair Bolsonaro à tortura e a outros atos de violência. A determinação tem caráter liminar e o mérito do caso ainda será julgado, mas sem data definida.
A decisão de Salomão veio em resposta a um pedido da campanha de Bolsonaro alegando que o programa eleitoral causa medo na população, violando a lei eleitoral, ao sugerir que o candidato do PSL vai perseguir e torturar adversários.
O programa de Haddad em questão incluiu trechos do filme “Batismo de Sangue” de reproduzem supostas torturas aplicadas a presos brasileiros durante o regime militar (1964-1985) e mostrou uma entrevista dada por Bolsonaro em 1999 na qual ele defende o regime.
Segundo Salomão:
“A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”.
“Observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para ‘criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais’ (artigo 242, Código Eleitoral”
Por fim, o ministro ainda considerou que as cenas de tortura exibidas na propaganda violam a classificação indicativa para o horário eleitoral gratuito, que é de 14 anos.