O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão controversa ao declarar a inconstitucionalidade da leitura bíblica e do uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP). Com essa determinação, o referido rito será eliminado na abertura das atividades legislativas.
A decisão, que foi unânime e já transitada em julgado, foi emitida em maio deste ano, após o Ministério Público propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No entanto, a Câmara de Araçatuba garante que só recebeu a notificação neste mês de julho.
O julgamento possui efeito “ex-tunc”, o que significa que a inconstitucionalidade está presente desde o início da prática e não cabe mais recurso. A inclusão da expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” na abertura das sessões legislativas, juntamente com a subsequente leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes, está estabelecida no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara.
Em contrariedade, o desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim sustentou que o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro, uma vez que a Câmara de Araçatuba, como instituição pública inserida em um Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento de outras ou daqueles que não possuem crença religiosa.
De acordo com ele, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma interferência estatal no direito à liberdade religiosa, violando também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, alegando também que a iniciativa não traz benefícios à coletividade.
Atualmente, a Câmara de Araçatuba encontra-se em recesso parlamentar, mas retomará suas reuniões ordinárias em 7 de agosto, quando deixará de utilizar a referida frase e realizar a leitura bíblica, conforme determinado pela decisão do TJSP.