O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a empresa de transporte 99 Taxi pague uma indenização de R$ 10 mil a duas pessoas que alegaram terem sido rejeitadas por um motorista devido às suas vestimentas religiosas de matriz africana.
A relatora do caso, desembargadora Cintia Santarém Cardinalli, votou pela condenação da companhia. A 99 Tecnologia Ltda. tentou recorrer da decisão, argumentando que não deveria ser responsabilizada e que não houve dano moral.
Apesar disso, o recurso da 99 foi negado pelo TJ do Rio de Janeiro, que sustentou que a relação entre a empresa e os passageiros se enquadra no âmbito do consumo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No acórdão, a 99 admitiu que o episódio aconteceu, mas tentou atribuir a responsabilidade exclusivamente ao motorista. Porém, o tribunal fluminense decidiu que a plataforma é a responsável pelas ações dos profissionais parceiros.