Após cinco anos desde a autorização concedida em todo o país para que os cartórios de registro civil realizem alterações de nome e gênero de pessoas transexuais, os números revelam um crescimento significativo de quase 100% nesses tipos de mudanças, ultrapassando a marca de 10 mil atos efetuados sem a necessidade de processo judicial ou comprovação de cirurgia.
A regulamentação da mudança de sexo em cartórios ocorreu em 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e teve suas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entrando em vigor no mês de junho daquele mesmo ano.
As informações foram obtidas a partir da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), que é a base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), representando os 7.757 cartórios de registro civil existentes no território.