A Caixa Econômica Federal anunciou que, a partir de 19 de julho, implementará a cobrança de tarifas para transferências via Pix realizadas por clientes pessoa jurídica privada. Inicialmente, é dito que Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas jurídicas públicas não serão afetados por essa medida. A Caixa também diz que não cobrará tarifas por transações de Pix realizadas por pessoas físicas e beneficiários de programas sociais.
A cobrança, conforme alegação, está autorizada pelo Banco Central desde o final de 2020 e já é praticada por outras instituições financeiras.
Entenda como serão as aplicações para o envio e recebimento de Pix por pessoas jurídicas privadas:
Transferência via Pix
Envio de Pix de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e iniciador de pagamento, ou envio de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix. Será aplicada uma taxa de 0,89% sobre o valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 8,50.
Compra via Pix
Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático, ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento. Será aplicada uma taxa de 0,89% sobre o valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00.
Pix Checkout
Recebimento de Pix em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico, ou recebimento de Pix em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico. Será aplicada uma taxa de 1,20% sobre o valor da operação, com valor mínimo de R$ 1,00 e máximo de R$ 130,00.