Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram para manter a validade da graça constitucional concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) em abril de 2022.
Em seu voto, Mendonça entendeu que a Constituição deu a prerrogativa ao presidente da República de conceder graça constitucional a condenados. “Certo ou errado, expressão de impunidade, ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado”, escreveu.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou para anular o decreto por entender que o ato de Bolsonaro foi feito com desvio de finalidade. Para Weber, a medida revelou “faceta autoritária e descumpridora da Constituição”.
Com os votos de André Mendonça e Nunes Marques, o placar está em 2 a 1 pela manutenção do decreto. O julgamento prossegue para a tomada dos votos dos outros sete ministros.
O ministro Nunes Marques deu o segundo voto a favor da validade do indulto a Daniel Silveira. Após o voto dele, a sessão foi interrompida para o intervalo regimental e deve ser retomada em uma hora.
Para o magistrado do Supremo, a Constituição Federal concedeu ao presidente da República, o chefe do Executivo federal, o poder de concessão de graça constitucional a condenados.
“O decreto presidencial de concessão de indulto ao acusado reveste-se de constitucionalidade, que não restou afastada dos fundamentos apresentados na ação”, fundamentou ele.