O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Benedito Gonçalves, rejeitou na noite desta quinta-feira (13) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL, que solicitava a retirada do sigilo da ação que pode declará-lo inelegível.
A medida sigilosa foi determinada pelo próprio Benedito Gonçalves, que é relator da ação no TSE.
A defesa de Bolsonaro apresentou a ação depois de sair na imprensa que o parecer favorável em torno da inelegibilidade do ex-mandatário, feito pelo vice-procurador eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco, conforme antecipou o Conexão Política.
Os advogados mencionam, inclusive, pedidos feitos por veículos de comunicação para ter acesso às alegações finais do presidente.
No entanto, Benedito assegurou que o sigilo das peças processuais é necessário para proteger as provas. Além disso, segundo o magistrado, a própria defesa pode divulgar informações que achar necessárias. “Especificamente no que diz respeito às alegações finais e ao parecer do MPE, o sigilo, como já explicitado, foi aplicado para proteger, especificamente, os trechos que fizessem remissão aos documentos e depoimentos sigilosos”, sustentou.
A resolução a favor da inelegibilidade é referente à ação apresentada pelo PDT, onde o partido acusa Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Defesa Braga Netto de terem cometido abuso de poder político durante as eleições de 2022. Uma das acusações gira em torno da reunião que Bolsonaro fez em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, com embaixadores estrangeiros. O presidente exigiu transparência no pleito e colocou em dúvidas a integridade do voto eletrônico adotado no país.
As investigações contra Bolsonaro no TSE já foram encerradas, e cabe ao relator da ação elaborar o parecer final. A previsão é que o processo seja julgado até o início de maio.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) é a última fase da ação de investigação judicial eleitoral. Caso a maioria dos ministros da Corte Eleitoral concorde com o parecer do MPE, o ex-chefe do Executivo deve ser impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos.