Na minha última coluna escrevi sobre a fragilização de nossas instituições e destaquei que o Judiciário brasileiro não está contribuindo para a força da justiça.
É amplamente reconhecido que, embora o Judiciário não detenha “nem a bolsa nem a espada” — ou seja, nem os poderes orçamentários do Poder Legislativo nem os poderes coercitivos do Executivo — ele tem um peso político considerável como guardião das “regras do jogo”.
No final das contas, o Judiciário é quem decide quais regras são legítimas e se elas estão de acordo com as leis e com a Constituição. Ao mesmo tempo, também define quais ações ou omissões dos outros poderes são infrações. Como resultado, os tribunais têm de fato o poder de influenciar o curso das nossas políticas públicas.
Hoje, por ações de seus próprios membros, especialmente dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), as instituições de justiça têm visto sua credibilidade na mira de questionamentos da sociedade. Chegamos ao cúmulo de ver, no início do ano, o edifício-sede da nossa Suprema Corte, patrimônio histórico dos brasileiros, ser severamente destruído por pessoas, que, de forma errada e violenta, protestavam contra o processo eleitoral de 2022 conduzido pelo STF. Embora criminoso e condenável, o ato teve um forte simbolismo.
A principal crítica que se faz ao STF decorre do despotismo com que tem se posicionado frente aos poderes Executivo e Legislativo, com frequentes decisões que evidenciam o seu crescente ativismo.
O ativismo judicial é uma filosofia que sustenta que os juízes, em suas decisões, podem ir além da lei aplicável, devendo também considerar as implicações sociais mais amplas de suas sentenças. Dentro desse conceito, os magistrados podem permitir que suas opiniões pessoais orientem suas decisões, e não a lei ou a jurisprudência.
Hoje, é muito evidente que, em julgamentos de casos importantes, principalmente quando envolvem políticas públicas, os ministros do STF, moldados por suas experiências pessoais e profissionais, operam com base em critérios que vão além do parâmetro exclusivamente legal. Mesmo quando temperam suas decisões com argumentos totalmente jurídicos, nossos juízes não conseguem esconder que há, sim, viés político.
As percepções do público frequentemente sugerem que há algo “errado” com esse comportamento político do tribunal no processo de formulação de políticas, usurpando a competência dos ramos eleitos do poder Executivo e do Legislativo. As pessoas estão incomodadas com arbitrariedades vindas da Suprema Corte, sejam elas “de direita” ou “de esquerda”, a favor do governo ou contra o governo. O senso comum percebe que não cabe ao STF influenciar ou criar políticas públicas.
Ainda que o Judiciário tente disfarçar o seu ativismo por trás de uma fachada legalista, para preservar sua legitimidade como o único poder do governo não escolhido por processos diretamente democráticos, é impossível que nós, políticos eleitos, nos calemos contra os abusos desses “legisladores não eleitos”.
No Brasil fala-se muito, principalmente no meio político e na mídia, da necessidade de defender o Estado de Direito (ou o Estado Democrático de Direito). Mas, apesar de estar “na boca do povo”, percebemos que poucos entendem do que realmente trata esse princípio, já que aqueles que mais clamam em sua defesa são os mesmos que normalmente aplaudem os excessos cometidos pelo Supremo Tribunal.
O Estado de Direito significa a existência de normas gerais claras, estáveis, que devem ser aplicadas igualmente a todos, independentemente do status social ou da posição política de uma pessoa. Caracterizado dessa maneira, ele se opõe a decisões extemporâneas que expressem a mera vontade pessoal dos juízes. Em outras palavras, o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados. Essas leis precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e tampouco podem favorecer determinados indivíduos ou grupos.
Concretizar o Estado de Direito no Brasil implicaria que os juízes assumissem um maior compromisso com a aplicação de leis positivas. Hoje, no país, nossos supremos magistrados parecem hesitar diante da perspectiva de cumprir estritamente o que dizem as leis e manipulam a aplicação de normas jurídicas para encontrar argumentos legais que defendam seus pontos de vista. Devido à ausência de respeito pelo Estado de Direito, certas práticas atuais dos juízes brasileiros têm o potencial de destruir até mesmo os aspectos mais positivos da ordem constitucional.
O sistema jurídico precisa, portanto, garantir que os juízes não se tornem muito arbitrários. Eles devem ser guiados por normas e princípios jurídicos sempre que emitam suas decisões. Mesmo que constitucionalmente assegurada, a independência judicial não existe para proporcionar um julgamento parcial da aplicação da lei. E, para se tornarem um suporte institucional para o Estado de Direito, os tribunais não podem ser partidários no processo político.
Temos hoje no Congresso Nacional diversas iniciativas que buscam frear o ativismo do Judiciário. Muitos debates ocorrem, ainda, sobre uma reforma política que desestimule a crescente judicialização das grandes questões políticas nacionais.
Nesse sentido, algumas proposições têm avançado, especialmente aquelas que buscam resgatar a autoridade do Poder Legislativo. De minha parte, apresentei — até mesmo como uma provocação — uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevendo que os 11 magistrados do Supremo Tribunal Federal passem a ser eleitos por voto popular, com mandato limitado a 8 anos e, ainda, com a possibilidade de um recall no meio do mandato. Os candidatos seriam indicados pelas cortes, ministério público e segmentos de justiça. Ora, se a ideia é que os ministros sejam protagonistas, que sejam portadores de legitimidade política, a qual nasce, e só pode nascer, diretamente do voto popular.
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