O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) protocolou o primeiro pedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O congressista afirma que o chefe do Executivo federal cometeu crime de responsabilidade ao declarar que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi um “golpe de Estado“.
Em Buenos Aires (Argentina), conforme noticiou o Conexão Política, Lula disse em discurso que “depois de um momento auspicioso no Brasil, quando [governos petistas comandaram o país] de 2003 a 2016, houve um golpe de Estado”.
— O Brasil não tinha mais fome quando eu deixei a Presidência da República e hoje tem 33 milhões de pessoas passando fome, significa que quase tudo que nós fizemos de benefício social no meu país, em 13 anos de governo, foi destruído em seis anos, ou melhor, em sete anos; três do golpista Michel Temer e quatro do governo Bolsonaro — declarou o mandatário brasileiro ao lado do presidente da Argentina, Alberto Fernández, e de Evo Morales, ex-presidente da Bolívia.
Sanderson destaca que “trata-se de um discurso absolutamente mentiroso, falso em toda sua extensão e não pode ser aceito [pelo] Parlamento”.
Em reação imediata, ele pede ao Legislativo e ao Judiciário que “respondam com toda firmeza à falsa acusação feita contra os Poderes da República e sejam, em caráter de urgência, tomadas as imediatas providências previstas na legislação brasileira”.
É dito, entre outras coisas, que o impeachment de Dilma cumpriu com “todos os requisitos legais e constitucionais”, além de pontuar que o “golpe, no sentido político, é aquele em que os representantes eleitos são destituídos de seu cargo fora das regras previstas na Constituição Federal, o que não foi o caso da ex-presidente”.
Em outro trecho, Sanderson cita uma veiculação disponibilizada no site oficial do Poder Executivo, que se referiu ao impeachment como “golpe”. O deputado sustenta que o texto “institucionaliza o discurso de que o [afastamento] de Dilma Rousseff foi um golpe de Estado”.
O pedido de impeachment contra Lula está fundamentado no art. 85 incisos 2º e 5º da Constituição Federal que prevê: “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 2º – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 5º – a probidade da administração”.
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