Imagem: Ricardo Moraes | Reuters
Em decisão de suspensão de entrevistas de Adélio Bispo a jornalistas, o desembargador federal Nino Toldo, relator do mandado de segurança, afirmou que estão presentes os motivos para concessão de decisão liminar, cancelando as entrevistas do preso.
“Em princípio, a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas com internos de estabelecimentos prisionais federais não se coadunam à própria razão de ser desses estabelecimentos.”
Assim como o MPF, Toldo ponderou que a entrevista de Adélio poderia “ensejar não apenas prejuízo ao curso das investigações e à própria defesa do investigado, mas também indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro, quer pelos seus adversários na eleição”.