O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve uma decisão de primeira instância que impede o empresário Adir Assad de sair de São Paulo (SP) para Paraty (RJ) neste período de festas de fim de ano.
Assad foi condenado nas investigações da operação Lava Jato, estando atualmente em prisão domiciliar, sob regime aberto monitorado por tornozeleira eletrônica.
O primeiro pedido para a realização da viagem foi negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba em 13 de dezembro. De acordo com o juiz do caso, as viagens a lazer do empresário estão sendo negadas por ele não ter feito o pagamento da multa compensatória.
Em um recurso ao TRF-4, a defesa pediu a reconsideração da liminar, o que não foi atendido pela Corte, que considerou a decisão bem fundamentada, “não apresentando flagrante ilegalidade/arbitrariedade que exija reanálise pelo Tribunal”.
Adir Assad foi condenado em 2015 pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e associação criminosa. Sua pena é de 9 anos e 10 meses de prisão.
Em 2018, ele assinou um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF) que o permitiu cumprir a pena em regime aberto, prisão domiciliar e com utilização de tornozeleira.
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