O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na sexta-feira (16), um anteprojeto de atualização da Lei do Impeachment. O documento traz propostas de atualização da legislação vigente, que tem 72 anos. Para o magistrado, é necessário a lei se adaptar à Constituição mais recente, de 1988, e suas atualizações a respeito do tema.
— O que nós buscamos fazer, e era preciso fazer, foi atualizar a lei que data de 1950, que foi publicada sob a égide da Constituição de 1946, adaptá-la aos princípios da Constituição de 1988 — disse Lewandowski à imprensa após a entrega do anteprojeto. O documento não tem valor legal e se trata apenas de um conjunto de sugestões. Com base nelas, algum parlamentar interessado poderá criar seu próprio projeto de lei.
Para o magistrado, o último processo de impeachment, ocorrido em 2016, apresentou “lacunas” de procedimento. Lewandowski já havia expressado essa preocupação em uma conversa com Pacheco, assim que ele assumiu a presidência do Senado. Lewandowski foi o responsável por presidir a última sessão de impeachment ocorrida no Brasil. Dessa conversa surgiu o embrião do anteprojeto entregue hoje pelo magistrado.
— Todos puderam acompanhar que o último processo de impeachment apresentou muitas lacunas, sobretudo do ponto de vista procedimental, e uma das primeiras incumbências dessa comissão de juristas foi adaptar o procedimento àquilo que estabelece a Constituição de 1988. Basicamente, fazer com que aquelas pessoas que enfrentem o processo de impeachment tenham assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e que o procedimento se faça segundo o devido processo legal — disse o ministro do STF.
Outras atualizações necessárias, acrescentou ele, dizem respeito às autoridades passíveis de sofrer tal processo. Atualmente, também são passíveis de impeachment os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica; os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; ministros e conselheiros das cortes de contas, todos os juízes brasileiros, bem como o advogado-geral da União.
Fica enquadrado como crime de responsabilidade a propagação de conteúdos enquadrados como fake news. Além disso, o texto prevê que possam perder o mandato autoridades públicas que ataquem outros Poderes. As duas modalidades constam na Seção II da lei, que versa sobre “crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes Constitucionais”.
De acordo com a proposta, virariam crimes de responsabilidade o ato de “divulgar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, fatos sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas” e “atentar, por meio de violência ou grave ameaça, contra os Poderes constituídos”.
Antes da inclusão desses, a lei já previa a possibilidade de impeachment para Presidente da República, Vice-Presidente da República, ministros de Estado, governadores, secretários de Estado e ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos últimos 20 anos dois presidentes da República sofreram impeachment: Fernando Collor e Dilma Rousseff.
O anteprojeto de Lewandowski também traz propostas para agilizar o processo sem que haja quebra do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. “São apenas sugestões e os parlamentares irão se debruçar sobre essas sugestões e, eventualmente, apresentar um projeto de lei que contemple algumas dessas propostas”, finalizou ele.
Pacheco teceu elogios ao texto, considerou-o “robusto” e concordou com a necessidade de atualizar as regras a respeito do impeachment. “Um instituto importante como esse, que não pode ser banalizado, não pode ficar à mercê de uma lei de 1950”, disse Pacheco, argumentando que a lei precisa estar adaptada à Constituição vigente.