O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu nesta última quarta-feira (14) o pedido de falência do ex-ator e deputado federal Alexandre Frota (PROS-SP), atendendo a um pleito do próprio parlamentar.
Na ação, o congressista diz estar em “estado de insolvência civil”, quando as dívidas são maiores do que o patrimônio, figura jurídica também chamada de “falência pessoal”. No processo, Frota alega não ter condição de pagar R$ 1,4 milhão a seus credores.
“Pressionado psicológica e materialmente, [Alexandre Frota] não encontra outra saída senão entrar com a presente ação [de pedido de falência]”, diz um trecho da petição inicial enviada ao Judiciário.
De acordo com o magistrado do caso, Carlos Alexandre Aiba Aguemi, da 3ª Vara Cível de Cotia (SP), não há como negar a situação de insolvência de Frota.
Com a declaração de falência, o deputado federal perderá o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo maior credor – no caso dele, o Banco Econômico S/A.
Uma outra consequência é o vencimento antecipado dos títulos, com a suspensão dos juros. Todas as execuções pendentes contra ele, a partir de agora, devem ser encaminhadas ao processo de insolvência.
“Nos documentos juntados não consta qualquer bem de valor relevante que integre o patrimônio do devedor. As dívidas, de outro lanço, de início já alcançam o patamar de R$ 1.400.000,00. Portanto, é evidente a situação de insolvência do autor, sendo recomendado estabelecimento de concursos de credores para satisfação equânime dos débitos, mediante controle do Judiciário”, escreveu o juiz na sentença.
Em 2018, Alexandre Frota foi eleito para uma cadeira na Câmara Federal com mais de 155 mil votos. Este ano, ele concorreu a deputado estadual em São Paulo, mas não se elegeu, cravando apenas 24 mil votos, motivo pelo qual ficará sem mandato em 2023.
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