O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira (23) o pedido do Partido Liberal (PL) para revisar o segundo turno das eleições deste ano.
No despacho, o magistrado ainda impôs ao partido do presidente Jair Bolsonaro uma multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, quando o autor da ação pratica deslealdade perante a Justiça.
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“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, escreveu.
Bloqueio do fundo partidário
Conforme noticiado pelo Conexão Política, a legenda apresentou uma auditoria que apontava inconsistências em modelos de urnas eletrônicas e defendeu a anulação de parte dos votos do segundo turno.
“Condeno a autora por litigância de má-fé à multa de R$ 22.991.544,60”, acrescentou Alexandre de Moraes. No despacho, ele também determinou o bloqueio do fundo partidário da coligação do PL até que a multa seja inteiramente quitada.
Abertura de investigação
O ministro também acionou a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral para investigar Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL, e Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), autor do relatório que embasou a ação.
Ao determinar a apuração da conduta de ambos por suposto desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, Moraes considerou “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”.
Moraes também ordenou o encaminhamento de uma cópia da ação ao inquérito das “milícitas digitais” que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) “para investigação de Valdemar Costa Neto e Carlos Rocha”.
Pedido “esdrúxulo” e “ilícito”
No despacho, Alexandre de Moraes classificou o pleito como “esdrúxulo” e “ilícito”. O magistrado disse, inclusive, que a apresentação da ação foi atentatória ao Estado de Direito do país e visou incentivar “movimentos criminosos” ao redor do Brasil.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, disse o presidente do TSE.
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