O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) passou a considerar que os bancos e as instituições financeiras são responsáveis por evitar fraudes envolvendo golpes como o do motoboy e o do Pix.
Em uma nova orientação a magistrados, a Corte paulista reforçou a ideia de que as vítimas são parte vulnerável, o que lhes garante maior segurança a fim de que sejam ressarcidas em casos de movimentação bancária atípica.
A seção de Direito Privado do TJSP aprovou recentemente seis novos enunciados para orientar o julgamento de casos envolvendo fraudes bancárias. Além dos crimes bancários, os enunciados orientam decisões relacionadas à cobrança extrajudicial de dívida prescrita, roubo de carga e cota de consórcio cancelada.
A resolução foi assinada pelo desembargador Beretta da Silveira no dia 17 de outubro. Segundo o texto, a nova orientação tem o objetivo de fornecer “segurança e estabilidade jurídica” a ações deliberadas pelos tribunais do estado.
Até então, os julgamentos de casos parecidos seguiam uma orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2011, cuja tese defendia que o consumidor era parte vulnerável e os bancos tinham responsabilidade objetiva nos casos de crimes que resultassem de erros vindos das agências.
Apesar disso, o entendimento não incluía crimes envolvendo golpes virtuais, que foram disseminados nos últimos anos com o avanço dos recursos tecnológicos. Isso provocou uma confusão jurídica, visto que, em muitos casos, as vítimas eram até consideradas culpadas pelos golpes.
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