A Ordem dos Advogados do Brasil seccional São Paulo (OAB-SP) divulgou uma nota nesta quinta-feira (20) em defesa da liberdade de imprensa. O órgão demonstrou preocupação com a censura imposta no país contra veículos de comunicação durante a campanha eleitoral.
No posicionamento, a OAB-SP afirma que a censura aos órgãos de imprensa é inaceitável e coloca em risco o Estado de Direito. “Limitar assuntos a serem tratados por veículo de comunicação durante campanha eleitoral por ordem judicial coloca em risco a liberdade de imprensa e os valores democráticos que essa garante”, diz um trecho da nota.
A entidade destaca que a Constituição Federal de 1988 garante o direito de informar e ser informado, e que as Cortes não devem descuidar dos princípios consagrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outro trecho, a OAB-SP pontua que os órgãos de imprensa precisam ter precaução para não repetirem a propaganda político eleitoral ou promover “a difusão de desinformação e notícias falsas que afetem a normalidade das eleições”.
O documento recebeu assinatura da presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, e da Comissão de Liberdade de Imprensa da entidade.
Confira a nota da OAB-SP na íntegra:
“A Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP) reafirma que quaisquer medidas de censura a órgãos de imprensa são inaceitáveis e colocam em risco o Estado de Direito. Limitar assuntos a serem tratados por veículo de comunicação durante campanha eleitoral por ordem judicial coloca em risco a liberdade de imprensa e os valores democráticos que essa garante.
Ressaltamos a importância de nossas Cortes não descuidarem dos princípios consagrados pelo Supremo Tribunal Federal por ensejo do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, que reconheceu que a Lei de Imprensa do regime militar não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e garante a prevalência do direito de informar e de ser informado sobre outros direitos.
Ao mesmo tempo, é fundamental que órgãos da imprensa tomem precauções para evitar que, desavisadamente, funcionem como repetidores de propaganda político eleitoral ou promovam a difusão de desinformação e notícias falsas que afetem a normalidade das eleições. Além disso, é importante observar o cumprimento da legislação que estabelece normas para as eleições – Lei Federal 9504/1997 -, cujo o conteúdo também é direcionado aos veículos de imprensa.
Patricia Vanzolini
Presidente da OAB SP
Comissão de Liberdade de Imprensa”.
O APP do Conexão Política voltou e já está disponível em uma nova estrutura totalmente repaginada. Procure “Conexão Política” na sua loja de aplicativos e baixe-o agora mesmo em seu celular. É 100% gratuito! Ou, se preferir, clique aqui.