O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão desta quinta-feira (20), uma proposta de resolução que permite acelerar a retirada de conteúdos enquadrados como “fake news” pela Corte. A partir de agora, o TSE poderá remover direto das redes sociais conteúdos que já tenham sido declarados como falsos pelo tribunal.
A medida também limita o acesso de anúncios em sites antes do segundo turno, além de diminuir de 24 horas para 2 horas o prazo para que o conteúdo definido como desinformação saia do ar, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora. Entre a antevéspera do pleito de votação e as 72 horas seguintes à eleição, o prazo cai para uma hora.
A decisão vai além. Fica autorizada a suspensão temporária de contas e perfis em redes sociais, em caso de divulgação de conteúdo enquadrados como inverídico.
A Corte Eleitoral alega que todas as ações estão sendo aplicadas para “enfrentamento à desinformação que atinge a integridade do processo eleitoral”.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, defendeu a proposta e sustenta que a resolução diminui o tempo para retirada do conteúdo das redes, além de permitir a exclusão de um mesmo conteúdo tido como fraudulento em diferentes redes sociais.
— Uma vez já definido [que um material é fraudulento], não pode ser perpetuado na rede — explicou o magistrado.
Também fica impedido o anúncio de propaganda em sites e redes sociais 48h antes dia oficial da votação. Com isso, a resolução pode gerar precedentes para outras decisões da corte — que já derrubou conteúdos de veículos como a Jovem Pan, além de aplicar censura prévia contra a empresa de educação e entretenimento Brasil Paralelo.
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