O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (18) prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.
De acordo com a decisão, quem adotar a medida não poderá ser alvo de punições eleitorais ou por improbidade. O ministro atendeu a um pedido ajuizado pelo partido Rede Sustentabilidade.
Na decisão, ele escreveu que o direito ao voto é uma garantia constitucional Barroso, no entanto, rejeitou o pedido que obrigaria a concessão do serviço gratuitamente em todo o país no segundo turno.
Matéria em atualização. Mais informações em instantes.