Imagem: Tomaz Silva | Agência Brasil
O procurador Marcelo Medina recusou a petição dos advogados de Adélio Bispo de Oliveira para a efetuação de uma análise de sanidade mental, registra O Antagonista.
Para Medina, a defesa “não forneceu qualquer elemento concreto – laudo, atestado, prescrição, prontuário, histórico de internações ou afastamentos do trabalho – que suscitasse dúvida fundada sobre a sanidade mental do investigado, como exige a lei”.
“A alegação da defesa prende-se, na essência, aos próprios motivos e circunstâncias do crime, o que, conforme a jurisprudência, não é suficiente.”
O procurador enfatiza que a sentença final é do juiz.