Até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno de votação, candidatos e partidos políticos podem fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico e promoção de passeata, carreata ou carro de som e alto-falantes que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens das candidaturas. Após esse prazo, todas esses atos de campanha ficam proibidos, segundo o artigo 15 da Resolução nº 23.610/2019 e o artigo 39, parágrafos 3º e 5º, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.
Para as eleições deste próximo domingo (2), mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a comparecer aos locais de votação para escolher o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
De acordo com o calendário das Eleições 2022, a propaganda eleitoral nas ruas referente ao primeiro turno teve início no dia 16 de agosto, e, durante 47 dias, possibilitou aos que pleiteiam um cargo eletivo fazer a divulgação das respectivas candidaturas por vários meios, inclusive pela internet.