O Supremo Tribunal Federal (STF) formou o placar de 5 votos a 3 para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que revogou o piso salarial da enfermagem.
No dia 4 de setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento.
Após a decisão, caso foi levado ao plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (9) e está previsto para acabar na próxima sexta (16).
Até 21h de segunda-feira (12), além de Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli votaram para manter a suspensão.
Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram os únicos a favor do piso salarial, votando pela derrubada da decisão monocrática.
Ainda faltam os votos do seguintes ministros: Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
Na semana passada, Barroso afirmou que é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do reajuste. O ministro disse que é favor da categoria, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da legislação.