O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restringir nesta segunda-feira (5) a aquisição de armas e munições para o cidadão comum, até então autorizada em decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, o magistrado cita o perigo de aumento da “violência política”, por causa da proximidade das eleições de 2022, o que justificaria a necessidade de limitar o acesso às armas.
As ações foram ajuizadas por partidos de esquerda e entidades da sociedade civil e aguardam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde o ano passado, mas o ministro analisou os pedidos citando urgência das eleições.
“Passado mais de um ano razão dos recentes e lamentáveis episódios de violência política. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, diz o despacho.
A partir da decisão, o integrante do Supremo definiu que:
- A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
- A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
- Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
Na liminar, Fachin também menciona o Estatuto do Desarmamento e lembra que é proibido o acesso a armas de fogo em todo o território nacional, salvo em algumas exceções.
“É preciso reafirmá-lo: a regra é a proibição. Isto significa que, nos termos da legislação vigente, e à luz do ordenamento jurídico constitucional, o caráter finalístico das normas de regulação de armas se orienta pelo desarmamento. Eventuais exceções, portanto, não podem se tornar regularidades sem ferir todo este sistema normativo”, escreveu.
“De qualquer modo, o uso de armas de fogo, quer seja por agentes públicos, quer seja por agentes privados, somente se justifica em casos de absoluta necessidade”, acrescentou.