A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou no último domingo (28) a retirada de publicações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL), além de texto divulgado por um site, que dizia que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acabaria com os serviços de aplicativo como Uber e iFood, caso seja eleito.
A decisão foi proferida em representação movida pela Coligação Brasil da Esperança, composta pelas federações Brasil da Esperança (FE Brasil) e PSOL-REDE, bem como pelos partidos Solidariedade, Avante, Partido Agir, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Republicano da Ordem Social (PROS).
Na ocasião, as postagens traziam falas de Lula descontextualizadas, uma vez que o esquerdista nunca defendeu a extinção dos aplicativos — e sim declarou ser favorável à garantias para os trabalhadores desses meios.
A liminar aponta “grave descontextualização discursiva que subverteu e desvirtuou por completo o conteúdo da mensagem divulgada”, descambando na “criação de um conteúdo discursivo jamais dito”.
“A afirmação jamais foi proferida pelo ex-presidente Lula, evidenciando que as postagens, em verdade, fazem parte de campanha de propagação de fake news, com finalidade única de violar e interferir na lisura do processo eleitoral”, sustentaram os advogados Angelo Ferraro e Cristiano Zanin Martins, que assinam a representação.