A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um solicitação que visava a remoção de postagens nas redes sociais sobre a fala do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): “Ainda bem que a natureza criou o monstro do coronavírus”.
Em despacho deste domingo (28), a magistrada sustentou que o pedido é infundado, visto que a declaração efetivamente foi dita pelo candidato “e mereceu destaque, em manchete, de inúmeras matérias jornalísticas de veículos credenciados, todas ainda disponíveis na internet”.
— Há o reconhecimento que a frase efetivamente foi dita pelo candidato, o que motivou um pedido público de desculpas. Ora, se é assim, descabe cogitar qualquer tipo de fato sabidamente inverídico, pressuposto necessário à excepcional intervenção do Poder Judiciário no campo discursivo, em especial em contexto eleitoral. De mais a mais, a representação não se presta a conferir amplitude e visibilidade a um pedido de desculpas ou a uma corrigenda feita pelo candidato, a quem competirá neutralizar as críticas que sofreu e vem sofrendo no campo do próprio discurso político — frisou Bucchianeri.
A ação foi apresentada pela Coligação Brasil da Esperança, composta pelas federações Brasil da Esperança (FE Brasil) e PSOL-REDE, bem como pelos partidos Solidariedade, Avante, Partido Agir, Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Republicano da Ordem Social (PROS).
De acordo com a magistrada, as publicações questionadas reverberam trecho de entrevista concedida pelo candidato Lula, sem qualquer grave descontextualização que tenha subvertido e alterado, por completo, o sentido daquilo o quanto dito pelo candidato.
— Trata-se, segundo entendo, de postagens que navegam com comentários, críticas, sátiras ou análises dentro do espectro possível de significação das falas feitas pelo candidato, sem qualquer grave descontextualização capaz de alterar seu conteúdo sensivelmente, a ponto de induzir o eleitor em erro — pontua.
— Mencione-se, por oportuno, que as postagens questionadas, sem qualquer descontextualização que autorize a intervenção desta Casa, preservam o inteiro teor da frase dita pelo candidato, especialmente no ponto em que reconhece na pandemia do novo coronavírus uma oportunidade de se reconhecer o papel mais interventivo do Estado como a única forma de solução a determinadas crises — reiterou Bucchianeri.
Em outro trecho, é dito que a intervenção judicial sobre o livre mercado de ideias políticas deve ser de “forma excepcional e necessariamente pontual, apenas se legitimando naquelas hipóteses de desequilíbrio ou de excesso capazes de vulnerar princípios fundamentais outros, igualmente essenciais ao processo eleitoral, tais como a higidez e a integridade do ambiente informativo, a paridade de armas entre os candidatos, o livre exercício do voto e a proteção da dignidade e da honra individuais.”