O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou no sábado (27) um pedido do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) que pretendia barrar a reintegração de posse de uma área urbana no bairro Tatuquara, em Curitiba (PR).
O caso chegou ao Supremo após a defesa do MTST alegar descumprimento da decisão que suspendeu despejos e desocupações em razão da pandemia de covid-19 até 31 de outubro deste ano.
Ao analisar o pleito, Barroso considerou que a invasão não está amparada pelo STF por ter ocorrido após 31 de março de 2021, data de alcance da liminar.
“A controvérsia envolve ocupação recentíssima, iniciada em 11.06.2022, por famílias carentes, em imóvel situado na cidade de Curitiba. Segundo informações prestadas pela Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/PR, há estruturas de barracas reservadas para pessoas que sequer chegaram ao local”, diz trecho do despacho.
“Diante disso, antes de tudo, é preciso destacar que os ocupantes, apesar de estarem em situação de vulnerabilidade social, não se beneficiam da última decisão por mim proferida na ADPF 828, e ratificada pelo plenário, que prorrogou a suspensão de desocupações coletivas e despejos até 31.10.2022. Isso se deve à data em que começaram a se instalar no local: junho deste ano”, acrescentou.
Na petição, o MTST alega que a área da ocupação está abandonada há mais de 30 anos e que o cadastramento das famílias ocupantes não foi concluído, conforme determinou a Corte nos casos de desocupações.
A construtora responsável pelo terreno defendeu o cumprimento da reintegração de posse e reiterou o comprometimento com a realocação das famílias que estão no local.