A Justiça Eleitoral rejeitou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que queria obrigar o presidente Jair Bolsonaro (PL) a excluir postagens em que o petista e seu partido são associados à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão foi proferida neste sábado (20) pela ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O despacho acompanha a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também foi contrário ao pleito de Lula.
O pedido tinha como base uma postagem em que o mandatário utiliza um vídeo de uma reportagem de TV que traz o áudio de uma interceptação telefônica da Polícia Federal (PF). Nela, um líder da facção diz que o PT tinha com eles um “diálogo cabuloso”.
Ao justificar a decisão, a magistrada ressalta que o conteúdo do áudio apresentado na reportagem não foi analisado, mas que a gravação realmente existiu e não se trata de fake news.
“Sem exercer qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da conversa interceptada, se verdadeira ou não, o fato é o de que a interceptação telefônica trazida na matéria jornalística compartilhada e comentada pelo representado é real, ocorreu no contexto de determinada operação coordenada pela PF, de sorte que a gravação respectiva é autêntica, o que não implica, volto a dizer, qualquer análise de mérito sobre a procedência, ou não, daquilo o quanto dito pelas pessoas cujas conversas estavam sendo monitoradas”, escreveu.
A ministra avalia que a interceptação traz fatos que não foram “gravemente descontextualizados, manipulados ou editados” pelo chefe do Executivo federal, portanto, não configuram propaganda antecipada negativa e desinformativa.
Maria Claudia Bucchianeri também negou o pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para que Bolsonaro fosse multado e proibido de fazer posts com teor semelhante. A campanha do ex-presidente pretende recorrer da decisão ao plenário da Corte Eleitoral.