Conforme noticiou o Conexão Política, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu nesta quinta-feira (18) a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia derrubado a inelegibilidade do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PTB-SP). Com isso, ele volta a ficar inelegível.
O ministro do STF atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que a medida do TRF-1 representa interferência do Judiciário em matéria de competência do Legislativo.
“Em observância à mencionada jurisprudência desta Corte, verifico, nos limites da cognição possível em sede de incidente de contracautela, a plausibilidade da tese sustentada pela Procuradoria-Geral da República, no sentido de que o juízo de origem adentrou à análise de matéria interna corporis da Câmara dos Deputados para determinar a suspensão dos efeitos de resolução daquela Casa”, analisou Fux.
O outro lado
Com exclusividade ao Conexão Política, o ex-presidente da Câmara dos Deputados garante que permanecerá na disputa. “Sou e continuarei sendo candidato”, afirma.
Em manifestação oficial assinada pelo advogado Ricardo Vita Porto, a equipe jurídica do ex-parlamentar garante que a decisão de Fux “não trará qualquer impacto em seu já formalizado pedido de registro de candidatura nas eleições deste ano”.
Vita Porto aponta, inclusive, a Lei das Eleições (9.504/97, art. 11, § 10), que manifesta a legalidade do registro político no momento da formalização do pedido. Logo, com a devida aprovação, fica garantida a integridade jurídica do postulante. Cunha, portanto, “continua em campanha, e terá sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral”, destaca o jurista.
Eis a íntegra da nota oficial enviada ao Conexão Política:
São Paulo, 19 de agosto de 2022.
Na qualidade de advogado do candidato a deputado federal Eduardo Cunha, frente à recente decisão proferida pelo Presidente do STF, que suspendeu a decisão liminar que afastava os efeitos da Resolução de 2016 da Câmara dos Deputados de cassação de seu mandato, esclareço que esta não trará qualquer impacto em seu já formalizado pedido de registro de candidatura nas eleições deste ano, tendo em vista que, segundo disposição expressa contida na Lei das Eleições (9.504/97, art. 11, § 10), “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”. Eduardo Cunha continua em campanha, terá sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral, e, eleito, exercerá o mandato em toda a sua plenitude.
Dr. Ricardo Vita Porto